Entrou em vigor uma nova regra para emissão de notas fiscais nos Estados do **Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul**.   
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Basicamente foi adotado **o código do beneficio fiscal (cBenef), pela SEFAZ**, tornando **obrigatório** o preenchimento deste campo em algumas situações.

Nossa equipe adicionou o campo junto com os dados do veículo no item da nota.  
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Os códigos a serem utilizados variam de Estado para Estado, não existindo um padrão geral para inserção, assim como também as situações que devem ter a informação inserida. 

Segue um breve resumo de como foi determinada a regra para emissão em cada Estado:

**Paraná**

* O preenchimento nulo do campo só será aceito pela SEFAZ do Estado quando utilizado os CST's 00, 10, 60  e 90. 

* O restante das situações de CST's, fica obrigatório informar o código de benefício fiscal. 

**Rio de Janeiro**

* Só é permitido a não inserção do campo quando utilizado CFOP com CST's 00, 10, 41, 50, 60 e 90.

**Rio Grande do Sul**

O Estado aderiu a nova regra diferente dos Estados anteriores; a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prolongado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

* Passando em branco ou não passar o campo.

* Passando em branco ou não passar o campo.

* Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente.

* No dia 1 de abril de 2020 o CST 00 poderá omitir o preenchimento do Cbenef, já o CST 90 podera informar como SEM CBENEF.

Esse é apenas um resumo que tem como objetivo, informar todos a respeito do novo campo implementado devido a obrigatoriedade da SEFAZ.  
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# **Caso haja dúvidas de qual código usar e em quais situações não utilizar, o ideal é sempre entrar em contato com o seu contador(a) afim de sanar essa dúvida, pois não existe um padrão a ser utilizado, cada Estado terá os seus código e a melhor pessoa para orientar a respeito é sua contabilidade.**