# 📚 **FAQ do novo RENAVE: tudo que sua revenda precisa saber**

Reunimos as principais dúvidas de revendas e lojistas sobre o Novo RENAVE, da regulamentação e do credenciamento até financiamento, consignação, cadastro, estoque, motos e nota fiscal, para você se preparar com segurança para as mudanças.

## 01. Fundamentos do Novo RENAVE

### 1. O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026?

A nova resolução instituiu o **RENAVE em âmbito nacional**, padronizando o registro eletrônico das movimentações de entrada e saída de veículos em estoque para os estabelecimentos previstos no **art. 330 do CTB**.

### 2. O RENAVE agora é obrigatório?

**Sim.** A resolução estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos enquadrados no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro que comercializam veículos, observados os prazos de adequação previstos na norma.

### 3. Quem precisa utilizar o RENAVE?

Empresas que realizam atividades como:

* Compra e venda de veículos;

* Revenda de veículos novos e usados;

* Consignação;

* Transferência entre estabelecimentos e outras operações previstas para empresas do art. 330 do CTB.

### 4. Pessoa física precisa utilizar o RENAVE?

**Não.** O RENAVE é destinado exclusivamente aos estabelecimentos que exercem atividade comercial com veículos, não se aplicando às vendas ocasionais realizadas entre pessoas físicas.

## 02. Credenciamento e Requisitos Técnicos

### 5. Minha revenda já pode começar a utilizar o sistema?

Antes de operar, é necessário realizar o **credenciamento junto à SENATRAN** e cumprir todos os requisitos para habilitação ao RENAVE.

### 6. O que é necessário para o credenciamento?

Normalmente são solicitados:

* Cartão CNPJ;

* Contrato Social;

* Documento do representante legal;

* **Certificado Digital A1**;

* Senha do certificado;

* E-mail e telefone atualizados da empresa.

### 7. Preciso de certificado digital?

**Sim.** O **Certificado Digital A1** é um requisito obrigatório para a autenticação e utilização do sistema.

### 8. O cadastro no Serpro é de responsabilidade da revenda ou da contabilidade?

O credenciamento junto ao Serpro é de **responsabilidade da empresa**. A contabilidade pode auxiliar no processo, mas a responsabilidade legal pelas informações e habilitações é da revenda.

## 03. Financiamento e Consignação

### 9. Veículos em consignação também entram no RENAVE?

**Sim.** As operações de consignação podem e devem ser registradas conforme as regras estipuladas na regulamentação.

### 10. Para o consignado, será preciso entrar no estoque do RENAVE com nota fiscal de entrada e de saída?

O veículo consignado deve seguir as regras do Novo RENAVE conforme a modalidade da operação. A entrada e a saída devem ocorrer de forma **integrada à emissão da nota fiscal**, quando exigido pela regulamentação.

### 11. Temos a obrigação de comprar o carro consignado em 30 dias após emitir o contrato?

**Não.** O contrato de consignação não obriga a loja a adquirir o veículo após 30 dias. O prazo apenas disciplina a vigência da consignação acordada entre as partes.

### 12. O prazo de 30 dias sem a assinatura digital cancela a venda. E se o cliente tiver financiado o carro, como fica o financiamento?

Se a operação não for concluída conforme os requisitos legais, o financiamento pode ser **suspenso ou exigir nova formalização**, conforme as regras específicas de cada instituição financeira.

### 13. O consignado precisa ser transferido para a loja para que ela possa receber o financiamento?

**Não.** Para o cumprimento da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, é necessário apenas o registro e a assinatura digital adequados.

### 14. Para simular um financiamento, só será possível se o veículo estiver no RENAVE?

A simulação não tem vínculo direto com o RENAVE, mas a tendência é que as instituições financeiras passem a utilizá-lo como requisito. A política de simulação é definida individualmente por cada banco.

### 15. É verdade que o financiamento só será pago se o veículo estiver dentro do RENAVE?

Nas operações enquadradas no Novo RENAVE, a resolução traz essa exigência em lei: **o registro do veículo tende a ser pré-requisito indispensável para a liberação do financiamento**, a depender das regras da instituição financeira.

### 16. Hoje conseguimos receber financiamento com gravame pendente. Como isso vai funcionar?

Dentro do RENAVE, **pendências de gravame e impeditivos de transferência não são aceitos**. Dessa forma, não será possível incluir outro gravame. A regularidade documental continuará sendo rigorosamente analisada pela instituição financeira.

### 17. É possível financiar pelo RENAVE sem usar nenhum banco?

**Sim.** O RENAVE não impede operações de financiamento próprio da revenda, desde que sejam observadas todas as exigências legais e registrais.

## 04. Cadastro, Estoque e Processo Operacional

### 18. Posso controlar todo o estoque pelo RENAVE?

**Sim.** O principal objetivo do sistema é que todas as movimentações de entrada e saída de estoque sejam registradas eletronicamente.

### 19. Quanto tempo demora para um veículo ser aprovado no RENAVE?

Não existe um prazo fixo. Estando toda a documentação correta e sem impedimentos, o registro da operação ocorre **praticamente em tempo real**.

### 20. Como será o processo de entrada do veículo no estoque RENAVE?

O processo inicia-se com a **emissão da nota fiscal de entrada integrada ao RENAVE**. Veículos destinados à venda e ao financiamento devem estar regularmente registrados no estoque.

### 21. O fluxo operacional abaixo está correto?

> **Entrada do carro** ➔ **NF de entrada** ➔ **Cadastro no RENAVE** ➔ **Financiamento/Venda** ➔ **NF de saída** ➔ **Retirada do RENAVE** ➔ **Baixa do estoque**

**Sim.** De forma simplificada, esse é o fluxo operacional exato previsto para os veículos próprios da revenda.

### 22. Um carro pode estar em mais de uma loja?

**Não.** Um mesmo veículo só pode estar registrado em um único estoque RENAVE por vez.

### 23. Vai existir venda balcão? Vai haver brecha para vendas particulares?

**Sim.** A venda balcão continua existindo normalmente. As vendas particulares permanecem permitidas, desde que realizadas fora das hipóteses em que a legislação exige a utilização do RENAVE.

### 24. Quando eu comprar um carro, vou ter que emitir uma NF de entrada para cadastrar no RENAVE?

**Sim.** Para veículos adquiridos pela revenda, a nota fiscal de entrada passa a ser etapa obrigatória para o registro do estoque no RENAVE.

### 25. Quem já tem estoque no Revenda Mais terá mais facilidade?

**Sim.** Lojas que já utilizam o Revenda Mais com integração à *Renave Connect* possuem um processo de adaptação bem mais simples.

## 05. Cadastro e Operações Específicas

### 26. O cadastramento do veículo no RENAVE é feito dentro do próprio sistema?

O registro é realizado por meio de um **sistema integrador homologado ao RENAVE**. A emissão da nota fiscal e o registro da operação ocorrem de forma 100% integrada.

### 27. Veículos que já estão no estoque poderão ser incluídos no RENAVE?

**Sim.** Os veículos que já estiverem em estoque quando a obrigatoriedade entrar em vigor deverão ser regularizados conforme os prazos estipulados na resolução.

### 28. A transferência ocorrerá automaticamente quando a NF entrar no RENAVE?

**Não.** O registro no RENAVE não substitui os procedimentos tradicionais do Detran quando estes forem exigidos pela legislação.

### 29. A transferência pelo RENAVE dispensa vistoria?

**Depende.** Isso varia conforme a legislação e os procedimentos adotados pelo Detran de cada estado.

### 30. Em que momento entra o despachante?

Quando houver necessidade de executar procedimentos presenciais/burocráticos junto ao Detran ou para prestar apoio documental especializado à operação.

### 31. O RENAVE é estadual ou nacional?

**É nacional.** A empresa pode operar e comercializar veículos para outros estados normalmente, respeitadas as exigências legais.

### 32. Depois da entrada no estoque RENAVE o veículo não poderá mais rodar?

**Não.** A legislação **não proíbe** a circulação do veículo. As informações registradas no sistema apenas devem refletir a situação real do bem.

### 33. Em quais situações o RENAVE não pode ser utilizado?

Em operações que não atendam aos requisitos legais mínimos ou que possuam impedimentos e restrições documentais.

### 34. Existe prazo para registrar entrada e saída?

O registro deve ocorrer no momento previsto pela operação fiscal integrada. O não cumprimento do registro no prazo pode gerar irregularidades e penalidades fiscais/de trânsito.

### 35. É possível transferir veículo usando nota de outro CNPJ?

**Não.** Salvo em operações de transferência entre estabelecimentos RENAVE expressamente previstas na regulamentação.

### 36. Todos os veículos devem estar no nome da loja?

* **Veículos próprios:** Seguam as regras padrões do RENAVE.

* **Veículos em consignação:** Possuem tratamento e regulamentação específicos.

### 37. Veículos em nome da pessoa física da proprietária podem entrar no estoque RENAVE?

* Para **estoque próprio**: Devem atender rigorosamente aos requisitos de entrada do RENAVE.

* Em **consignação**: Aplicam-se as regras específicas desta modalidade.

### 38. Consigo consultar histórico de veículo no RENAVE?

**Não.** O RENAVE não foi criado como uma ferramenta para consulta pública de histórico veicular.

## 06. Nota Fiscal, Motos e CNAE

### 39. O RENAVE substitui a nota fiscal?

**Não.** A emissão da **NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)** continua sendo inteiramente obrigatória.

### 40. As motos também precisarão de nota fiscal?

**Sim.** Motocicletas seguem exatamente as mesmas regras aplicáveis aos demais veículos abrangidos pelo RENAVE.

### 41. Se não tiver nota fiscal, não transfere?

Nas operações em que a legislação exige a nota fiscal, a sua ausência **impedirá o prosseguimento do processo**.

### 42. Tenho veículos em estoque com NF de entrada já ativa. Como proceder?

Deverão ser regularizados conforme a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, sendo inseridos no fluxo do RENAVE na categoria de estoque próprio.

### 43. Qual CNAE é necessário para aprovação?

A empresa deve obrigatoriamente possuir um **CNAE compatível com a atividade de comércio de veículos** cadastrado como seu **CNAE primário**.

### 44. O CNAE de comércio sob consignação serve para aprovação?

**Não como CNAE principal.** O CNAE primário exigido para o credenciamento precisa ser o de comércio (compra/venda) de veículos.

### 45. Usamos o CNAE 7490-1/04. Será preciso mudar?

**Sim.** Caso a empresa opere como revenda de veículos, será necessário adequar o cadastro, pois esse CNAE não caracteriza comércio de veículos para fins de credenciamento.

### 46. Minha revenda precisa contratar um sistema?

**Sim.** É necessário contar com um sistema emissor de NF-e integrado a uma **empresa integradora habilitada** para operar junto ao RENAVE.

## 07. DETRAN, DUT/ATPV-e e Integração Nacional

### 47. O RENAVE substitui o DUT ou ATPV-e?

**Não.** O RENAVE é um sistema focado no **controle eletrônico de estoque**. A emissão e gestão do DUT/ATPV-e continuam seguindo as diretrizes normais da SENATRAN e dos DETRANs.

### 48. Os DETRANs continuam participando do processo?

**Sim.** Os DETRANs mantêm suas competências administrativas e operacionais, atuando nos procedimentos sob sua responsabilidade, desde que em alinhamento com a regulamentação nacional.